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Resolução CVM: É possível o assessor trabalhar concomitantemente em uma securitizadora?

Por crcnews
1 de março de 2023
Em Questões Jurídicas
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Assessor de investimentos plugado à XP, Andre Luiz Piotto, nos encaminhou a seguinte questão sobre a Resolução da CVM que criou o novo marco do setor.

A dúvida

Prezados, Bom dia. Vocês poderiam me orientar sobre a cláusula de exclusividade do assessor de investimento alterada pela nova instrução normativa da CVM?

Exponho a seguinte situação: No caso em que um assessor de investimento tem um contrato com uma corretora/distribuidora como pessoa física.

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É possível trabalhar concomitantemente, prestando serviços a outra instituição, por exemplo uma securitizadora? Isso vale para novos contratos a partir da publicação da instrução ou também abrange contratos anteriores?

Com a palavra Rodrigo Nacarato, advogado com atuação no ecossistema da assessoria de investimentos.

Prezado André,

Em relação à nova regra, a CVM liberou ao Assessor pessoa física à livre vinculação a diversas corretoras/distribuidoras.

Ou seja, a lei agora permite.

O que precisamos entender, no entanto, é sobre as regras dos contratos já celebrados. Se no contrato já assinado com a corretora existe cláusula de exclusividade, essa regra deverá ser obedecida até o final do contrato.

Ou seja, ainda que a regulação tenha mudado, se o contrato já celebrado prevê a exclusividade, essa regra deverá ser respeitada.

Por fim, também devemos destacar que o fato de a regra liberar a exclusividade não gera uma obrigatoriedade das corretoras em seguir essa regra. Assim, caso um novo contrato seja celebrado hoje, com cláusula de exclusividade, essa regra contratual irá prevalecer e a exclusividade deverá ser cumprida.

Enfim, apesar da mudança da regulação, temos que analisar os contratos para saber se no caso específico o Assessor poderá se vincular a diversas corretoras ou não.

Pergunta ai

Você também tem dúvidas ou questões sobre a nova resolução da CVM, que estabeleceu o novo marco da Assessoria de Investimentos?

Nos encaminhe. Os advogados Rodrigo Nacarato e Sérgio Pitteli, com atuação no setor, poderão ajudar nos esclarecimentos.

Nosso e-mail: contato@crcnews.com.br.

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E-mail: contato@crcnews.com.br

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