Fonte. Migalhas.
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a XP Investimentos e a Ideal Trade Agente Autônomo de Investimentos a ressarcir R$ 12 milhões a idosa por operações financeiras realizadas sem seu consentimento, após STJ decidir que o tribunal de origem deveria reanalisar o caso.
Consta do processo que uma idosa, hoje com 92 anos, era custodiada pela corretora do Banco Itaú. Ao longo dos anos desenvolveu uma relação de confiança com o gerente de conta. Este, após deixar o banco e passar a trabalhar para as investidoras, convenceu a cliente a levar as ações, que totalizavam R$ 15 milhões, para a XP e Ideal.
Ocorre que, segundo o apurado em juízo, a idosa consentira apenas com a transferência das ações, não que fossem realizadas operações na bolsa de valores com alto potencial de risco. Alertada por sua contadora, a idosa descobriu a respeito das negociações.
A XP e a Ideal alegaram que as operações foram autorizadas e que a idosa conhecia todos os riscos. Essa foi a tese acolhida pela sentença e no primeiro julgamento pelo TJ/SP, que também não acolheu embargos de declaração da idosa.
Omissão
Inconformada, a idosa interpôs REsp e apontou que o TJ/SP se omitira quanto a fatos essenciais, como o uso de perfil falso e de computador do agente de investimentos para envio de e-mails autorizando as operações.
A idosa também arguiu que o tribunal não se aprofundou em questões como vício de consentimento, abuso de confiança e proteção ao consumidor e ao idoso. Na 3ª turma do STJ, ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino verificou a omissão na sentença e no acórdão e determinou novo julgamento pelo TJ/SP.
Ludibriada
Reencaminhados os autos para o tribunal de origem, em novo julgamento, de relatoria do desembargador José Carlos Ferreira Alves, decidiu o colegiado que a XP e a Ideal agiam “aliciando” gerentes de grandes bancos para que atuassem como “agentes autônomos de investimentos”, mesmo sem o conhecimento técnico e registro no CVM, apenas para que levassem às investidoras clientes privilegiados.
Segundo consta no acórdão, a conta de e-mail pessoal da idosa foi criada pelo agente de investimentos, ex-gerente do banco Itaú, e por ele era operada em seu computador. O agente encaminhava e-mails autorizando a realização das operações, forjando a alteração de perfil conservador da autora para um perfil arrojado de investimentos.
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