Por Viviane Monteiro, Guilherme Abarno e Erich Decat.
Embora previsto pelos especialistas de mercado de capitais, a resolução que prevê o fim da exclusividade de vínculo dos agentes autônomos de investimentos (AAI) a uma única corretora ainda é motivo de divergência entre representantes do setor.
Essa será a primeira mudança do arcabouço regulatório após 10 anos da Instrução Normativa nº 497, que marcou a expansão dessa indústria, na última década.
Na prática, a CVM estabelece – no edital colocado em consulta pública até 17 de setembro –, uma contrapartida aos chamados AAI que decidirem operar com mais de uma plataforma. Esses terão de assumir o compromisso de investir na contratação de diretores de controles internos e de compliance. Pela regra vigente, essas duas áreas são de responsabilidade das corretoras.
Contrapartida
O advogado Guilherme Champs, do escritório Champs Corporate Law sugere que o escritório assine um contrato de exclusividade somente mediante pagamento de um valor por parte da corretora. Ele deverá formalizar essa proposta no decorrer do trâmite de audiência pública.
“Você negocia a exclusividade mediante uma contrapartida financeira. Ou seja, há uma compensação e não fere princípio de liberdade econômica na medida que você fomenta aquele seu parceiro”.
Champs discorda que o fim da exclusividade de vínculo entre AAI e corretoras incentivará a concentração do mercado. “Acho que essas salvaguardas de forma isolada não serão responsáveis pela concentração do mercado. Esse deve ser um dos fatores para estimular que a fusão entre agentes, mas isso, isoladamente, não será responsável pelo aumento da concentração de mercado”, avalia.
Confira a íntegra na revista CRC!News desta semana.