
Na coluna dessa semana, vamos tratar de um dos temas mais comentados em nossos canais de atendimento e uma das dúvidas mais frequentes entre os Assessores de Investimento: a equivalência entre as Certificações do Mercado.
Muitos daqueles que entram em contato com a ANCORD querem saber, por exemplo, quem pode solicitar essa equivalência? Qual é o processo a ser seguido? Há pesos diferentes para as Certificações do Mercado? Quando se tem o Certificado A, automaticamente o Certificado B é aceito?
Para entender melhor essas questões, confira!
PQO da B3 – Áreas de Operações e Comercial
Atualmente, quem possui o Certificado de AI da ANCORD e atua exclusivamente como Assessor de Investimentos em um escritório ou Instituição Financeira, poderá solicitar a equivalência do PQO. Portanto, a Certificação de AI – nesses casos – dispensa a realização do Exame do PQO de Operações e Comercial.
Mas, atenção! O reconhecimento de certificações para fins de dispensa de realização de prova será feito somente pelo participante ao qual o profissional está vinculado. Sempre mediante o cadastro da equivalência no registro do profissional no Sincad (Sistema de Cadastro da B3).
E mais: o AI que optar pela equivalência do PQO não terá certificado. Ele terá apenas o seu cadastro vinculado ao participante no Sincad.
Recertificação do PQO
Os profissionais que possuem Certificação de AI, emitida pela ANCORD antes de maio de 2012 e que forem aprovados ao menos uma vez na prova de Certificação do PQO de Operações, poderão solicitar equivalência da recertificação de PQO Operações.
Importante! Para que a equivalência seja válida, o profissional cuja certificação vence a partir de 01/04/2022, deverá apresentar ao participante em que se encontra cadastrado o certificado de AI emitido pela ANCORD juntamente com o último certificado de aprovação no PQO de Operações, emitido pela B3 para registro da equivalência no Sincad.
Atenção! A validade da certificação do PQO de Operações do profissional obedecerá à data-limite para o cumprimento da renovação de sua Certificação de AI junto à ANCORD, como prevê as regras do PEC – Programa de Educação Continuada.
CPA 10 e CPA 20
Os profissionais que atuam como AI, certificados pela ANCORD, poderão solicitar a equivalência do CPA 10 e do CPA 20, desde que mantenham a condição de vinculado a uma Instituição Integrante do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários.
Caso o AI se vincule a uma Instituição Participante e, porventura, deixe de exercer a função de Assessor de Investimentos, ele obrigatoriamente deverá obter a certificação da ANBIMA pertinente à atividade exercida, devendo, portanto, realizar o Exame de Certificação.
Atenção! O reconhecimento das Certificações para fins de dispensa de realização de prova, também deverá ser feito somente pelo participante ao qual o profissional está vinculado, mediante cadastro da equivalência no registro do profissional no SSM – Sistema de Supervisão de Mercados, da Anbima.
E aí? Chegou até aqui e ainda tem dúvidas?
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