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“Esta é mais uma página das disputas da XP no Cade”

Por crcnews
6 de setembro de 2022
Em Colunistas
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“Esta é mais uma página das disputas da XP no Cade”
Por Ricardo Motta, sócio do Grinberg e Cordovil Advogados

No último dia 29, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pela instauração de Inquérito Administrativo contra a XP Investimentos (XP), após denúncias de que ela estaria criando dificuldades para a migração de agentes autônomos para outras plataformas concorrentes. Acusações muito similares haviam sido arquivadas anteriormente pelo Cade, em 2020, quando outros agentes do mercado haviam acusado a XP de induzir a exclusividade de agentes autônomos e retaliar a eventuais migrações para plataformas concorrentes.

Naquela ocasião, investigou-se se as práticas de mercado violariam o acordo (ACC) que a XP havia celebrado com o Cade por conta da fusão com o Itaú. Daquela decisão para cá, e mais recentemente, outros agentes autônomos resolveram apresentar queixa ao órgão concorrencial trazendo indícios adicionais de práticas anticompetitivas.

As alegações contra a XP estão relacionadas, no geral, a três práticas: (i) a utilização de cláusulas contratuais para impedir ou dificultar a migração dos agentes autônomos, criando assim dificuldades ou até mesmo impedindo que outras plataformas concorrentes da XP consigam acessar e formar uma rede de agentes autônomos concorrente; (ii) a criação de dificuldades para a portabilidade de custódia de produtos financeiros para distribuidoras de produtos de investimento concorrentes da XP; e (iii) a celebração de contratos com cláusulas e obrigações de não-concorrência e não-solicitação, as quais limitam o surgimento ou o desenvolvimento de plataformas concorrentes da XP no mercado de distribuição de produtos de investimento ou em mercados adjacentes.

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A Acqua Vero, uma das denunciantes, por exemplo, alegou que as cláusulas contratuais impostas excedem substancialmente os compromissos assumidos pela XP com o Cade de não impor ou estender a exclusividade regulatória já prevista pela CVM. A Acqua Vero alegou, por exemplo, que a XP estaria impondo cláusula de não-concorrência a determinadas pessoas físicas de seu quadro societário, ou, ainda, criando relações de exclusividade e obrigações com prazo mínimo de 10 anos de permanência, sob pena de incidência de multa não compensatória significativa.

Nesse mesmo sentido, a EQI, agente autônomo, também narrou ao Cade a preocupação com a imposição de condições que induziriam a uma exclusividade de fato dos agentes autônomos com relação a sua atuação no mercado de distribuição de produtos de investimento. Além de violação ao ACC (acordo com o Cade), a Associação dos Profissionais Participantes do Mercado de Capitais (Ais Livres) alegou ao Cade que as práticas da XP no mercado configurariam também condutas anticompetitivas, na forma da Lei n. 12.529/11, passíveis de multas por prejuízos causados à concorrência. Todas as denunciantes relataram ainda a adoção de estratégia de retaliação da XP contra agentes autônomos que se moviam para negociar com plataformas concorrentes. Segundo afirmam, essa seria uma estratégia judicial de litigância abusiva, com o propósito de criar uma ameaça crível para criar dificuldades e acuar os agentes autônomos que pretendessem sair de sua plataforma.

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A Nota Técnica que decidiu pela instauração de Inquérito contra a XP concluiu, na mesma linha do que já havia sido identificado no caso Itaú/XP, que os agentes autônomos constituem um importante canal para acesso ao mercado. Além disso, foram levantadas dúvidas significativas sobre a possibilidade de outras empresas contestarem a posição dominante detida pela XP. Diante disso, entendeu necessário o aprofundamento das apurações no que diz respeito às condutas da XP, a fim de averiguar em que medida elas configurariam violação efetiva da concorrência.

Esta é mais uma página das disputas da XP no Cade, que se iniciaram com a notificação de sua operação com o Itaú, em 2017, e que certamente perdurarão agora por mais alguns anos.

Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente uma opinião da CRC!News.

Texto publicado na edição 50 da revista CRC!News, acesse e leia todos os destaques do mercado de assessoria de investimentos.

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