Apesar de avanços nas negociações, o presidente Bolsonaro não assinou a Medida Provisória (MP) da taxa de fiscalização dos agentes autônomos de investimentos (AAIs).
A informação foi confirmada na manhã de hoje à CRC!News pela Casa Civil. Além disso, a Medida Provisória também não consta na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial da União. A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto não respondeu à reportagem.
O entendimento do deputado Felipe Rigoni é de que o prazo da assinatura presidencial pode ir até 02 de outubro. Neste cálculo leva-se em conta o prazo de 90 dias de carência para que as novas regras entrem em vigor ainda em 2022. O deputado foi um dos que intercedeu junto ao ministério da Economia e à Casa Civil para que a medida fosse despachada por Bolsonaro em tempo hábil.
Com base no entendimento de Rigoni, caso a MP seja publicada ao longo desta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, os efeitos da redução da taxa seriam aplicados em 2022. Do contrário, só em 2023.
Redução da taxa
O principal impasse no âmbito da MP era o fato de que, uma vez reduzida a taxa de fiscalização para os agentes autônomos, caberia aos demais integrantes do sistema financeiro arcarem com essa redução em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, para o governo não ter perda de arrecadação, seria feita uma compensação, que deverá ser bancada pelos representantes do setor financeiro.
Dentro dessa lógica, segundo fontes ouvidas pela reportagem, houve um entendimento na cúpula do Palácio do Planalto de que o sistema financeiro poderia repassar o aumento da taxa para o consumidor final, podendo prejudicar o contribuinte brasileiro.
A proposta colocada ontem sob a mesa do presidente Bolsonaro é a de compensar a perda de arrecadação, estimada em R$ 28 milhões, com a emissão de títulos privados. Na ponta do lápis, essa seria uma das alternativas para compensar a perda de arrecadação pela redução de 80% da taxa do assessor individual, dos atuais R$ 2.540 para R$ 530, por ano.
Já no caso da taxa cobrada do assessor de investimento pessoa jurídica a taxa seria mantida em R$ 5.080 anuais. Uma das propostas que circulou, inicialmente, foi a de reduzir esse valor em 50%.
Ao longo da tarde de ontem, o ministério da Economia e a Casa Civil deram sinal verde para Bolsonaro assinar a MP.