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CVM divulga orientação aos administradores e gestores de fundos

Por crcnews
2 de agosto de 2022
Em Corporativo
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Fonte: CVM

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nessa segunda-feira o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022.

O documento reforça entendimentos aos administradores e gestores de Fundos de Investimento, Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) sobre a recente migração cadastral das companhias securitizadoras do regime da Resolução CVM 80 para o da Resolução CVM 60.

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Classificação das companhias abertas dos setores de atividade de securitização

Segundo o Ofício Circular, a mudança de regime da Resolução CVM 80 para a Resolução CVM 60 propiciou uma regulamentação diferenciada para as companhias securitizadoras, buscando conciliar as suas atribuições de companhia aberta com a de administrador fiduciário das emissões de securitização.

Sendo assim, é destacado que as companhias securitizadoras continuam sendo companhias abertas para fins, inclusive, de apuração dos limites por emissor referidos nas Instruções CVM 555 e 472 (sendo de 10% dos seus patrimônios líquidos).

O mesmo se aplica à sociedade de propósito específico (SPE) que seja subsidiária integral de companhia securitizadora registrada na categoria S2, embora sejam isentas do registro da Resolução CVM 60.

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022.

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