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CVM: Redução da taxa impulsiona cada vez mais o mercado de capitais

Por crcnews
5 de outubro de 2021
Em Corporativo
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Medida Provisória (MP) 1.072 foi publicada em 1/10/2021, no Diário Oficial da União. A MP tomou por base estudo envolvendo o rebalanceamento das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFCVM), elaborado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e apresentado ao Ministério da Economia.

O estudo foi recebido pela Secretaria de Política Econômica (SPE) com quem a CVM discutiu extensamente a proposta e, após a realização de ajustes, foi encaminhado à Presidência da República.

O texto final teve como princípios norteadores a neutralidade tributária, a capacidade contributiva dos participantes do mercado e a autonomia financeira e orçamentária da Autarquia. Neste contexto, a iniciativa visa modernizar o regime da taxa aplicável aos regulados, a fim de impulsionar, cada vez mais, o mercado de capitais brasileiro, trazendo maior competitividade, eficiência e dinamismo ao segmento.

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Principais reduções e impactos

Destaca-sea significativa redução das alíquotas da TFCVM aplicáveis aos regulados pessoas físicas, além da unificação da alíquota de 0,03 % para ofertas de valores mobiliários, o que representa uma redução de até 95% na alíquota nominal da taxa. Assim, merecem ser ressaltadas as seguintes alterações:

  • Redução da taxa para prestadores de serviço (pessoa física) de até 79%, com destaque para os agentes autônomos de investimento (AAIs).
  • Redução da taxa para AAIs (pessoa jurídica) e consultores de valores mobiliários (pessoa jurídica) de até 50%.
  • Redução da carga tributária para participantes de menor porte, estimulando a entrada de novos agentes e o aumento da competição e eficiência no mercado de capitais.
  • Tributação reduzida e diferenciada para agentes de inovação no mercado, tais como plataformas de crowdfunding e pessoas jurídicas autorizadas a participar do ambiente regulatório experimental (sandbox).
  • Unificação da tabela de taxas para fundos de investimento, segundo o patrimônio líquido de referência.
  • Periodicidade da cobrança da taxa passa de trimestral para anual.

Novas categorias e maior equidade

A MP incluiu participantes do mercado que são beneficiados pelo funcionamento organizado do segmento. São eles:

  • Plataforma eletrônica de investimento coletivo.
  • Pessoa jurídica autorizada a participar de ambiente regulatório (sandbox).
  • Agências de classificação de risco (rating).
  • Agentes fiduciários.
  • Mercados organizados de valores mobiliários.
  • Centrais depositárias de valores mobiliários.
  • Demais instituições operadoras de infraestruturas de Mercado.

Tais alterações promovem maior equidade no sistema da TFCVM, na medida em que oneram menos os participantes de menor capacidade contributiva, e incorpora no texto normativo alguns regulados não elencados originalmente na Lei 7.940/89.

Fonte: CVM.

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