“Todo teor da medida provisória foi mantido. Meu relatório muda o nome de agentes de investimentos e também inclui, via medida provisória, a vedação da exclusividade, permitindo que as partes contratadas pactuem entre si”, disse o deputado Neucimar Fraga à CRC!News
O deputado Neucimar Fraga, relator da medida provisória que reduz a taxa de fiscalização dos agentes autônomos de investimentos (AAIs), finalizou o seu relatório e decidiu assegurar o fim à exclusividade na prestação de serviços por agentes autonômos de investimentos, conforme antecipou a CRC!News. Ou seja, o parlamentar atendeu a pedido de AAIs que temiam que essa decisão ficasse à cargo da CVM pela publicação de uma portaria, conforme ele afirmou, inicialmente.
Conforme o relatório do deputado, “caberá às partes pactuar livremente a existência ou não de cláusula de exclusividade na prestação dos serviços contratados entre elas.”
O relator acolheu ainda a emenda que permite mudança na nomenclatura de “agente autônomo de investimento” para “agente de investimentos”.
O deputado manteve em seu relatório a redução de 80% da taxa de fiscalização para agentes autônomos de investimentos Pessoa Física, a R$ 530,00. Ao mesmo tempo manteve a redução de 50% da taxa para Pessoa Jurídica, a R$ 2.538,50. Também a cobrança de 25% da taxa anual aplicável a pedidos de registro inicial na CVM como participante do mercado de valores mobiliários.
“Todo teor da medida provisória foi mantido. Meu relatório muda o nome de agentes de investimentos e também inclui, via medida provisória, a vedação da exclusividade, permitindo que as partes contratadas pactuem entre si”, disse o deputado à CRC! News.
Votação
A previsão é de votar o relatório ainda esta semana, no Plenário da Câmara dos Deputados, de preferência nesta quarta-feira, embora a matéria não conste da pauta oficial da Casa. Se caso houver acordo entre líderes e o texto for aprovado na casa, o relatório da MP seguirá para o Senado Federal, seguindo o trâmite legislativo. Após essa etapa, seguirá para sanção presidencial. A expectativa de Fraga é de que o relatório seja votado antes do Carnaval. Ou seja, antes de 10 de março, quando o prazo de votação da MP expira e ela passa “a caducar” no Congresso Nacional. Ou seja, seria engavetada.
Novo prazo de pagamento
A cobrança da taxa não será mais trimestral. Pela MP, o pagamento será anual, em uma única vez, efetuado até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de maio de cada ano.
A Taxa não recolhida no prazo estabelecido será atualizada na data do efetivo pagamento com os seguintes acréscimos:
I – juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento e calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais;
II – multa de mora, calculada nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais; e
III – encargos de vinte por cento, substitutivos da condenação do devedor em honorários de advogado e calculados sobre o total do débito inscrito como dívida ativa, que será reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.
A MP reduziu a taxa de fiscalização para agentes autonômos e elevou a tributação para outras atividades do mercado financeiro. A expectativa é de que as alterações promovidas pela MP acarretarão um incremento de arrecadação de R$ 568 milhões em cada um dos exercícios de 2022, 2023 e 2024.