O mercado aguarda nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre ações de companhias multinacionais (chamadas de BDRs, na sigla em inglês) negociadas na Bolsa de Valores do Brasil (B3).
Colocada em audiência pública em julho do ano passado, a iniciativa do órgão regulador recebeu propostas de 10 instituições. Entre as quais, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a mineradora canadense Aura Minerals e B3. A divulgação da medida consta da agenda de prioridades da CVM previstas para este ano.
O objetivo do novo marco regulatório é de aperfeiçoar as normas vigentes desde 2020, quando a autarquia abriu o mercado de BDRs para investidores não qualificados (pessoa física) – que têm aplicação inferior a R$ 1 milhão.
“Sem pretender reverter as flexibilizações ainda recentes, a presente reforma busca complementá-las, modernizando o arcabouço regulatório dos BDR e mitigando riscos ao mercado de capitais brasileiro”, destaca a minuta de audiência pública da CVM.
Na prática, a minuta oferece mudanças que devem surtir efeitos especialmente sobre as BDRs de nível 3 que serão emitidos no País futuramente. Esses tipos de BDRs são distribuídos necessariamente por uma oferta pública.
Dessa forma, alguns dos objetivos da nova regulamentação serão clarear o papel de reguladores estrangeiros; prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro perante a CVM para que sejam efetivas e comuns a todos os emissores, independentemente da localidade dos ativos ou receitas.
Também redefinir as exigências aplicáveis aos níveis 1, 2 e 3 dos programas de BDR; substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada” pela enumeração dos atributos que tornam um emissor passível de ter valores mobiliários de sua emissão como lastro de BDR; e instituir um regime de prestação de informações compatível com a natureza dos emissores.
Divergências
A advocacia Chediak Advogados analisou o documento e apresentou à CVM várias propostas de mudanças do texto do edital colocado em audiência pública.
“A Chediak Advogados diverge da proposta definição de emissor estrangeiro, conforme previsto no art. 2º, inciso IV, da Minuta A do Edital e sugere que seja preservada a atual definição de ‘companhias abertas ou assemelhadas’, de modo a fazer-se referência genérica às sociedades que apelam à poupança popular, sem especificar o núcleo duro e estrutural da disciplina societária do emissor estrangeiro”, exemplifica.
A Chediak Advogados critica ainda o fato de que, no edital, o “realinhamento”” à concepção original se traduz “na readequação” dos programas de BDRs níveis I e II como “meros mecanismos de admissão” à negociação dos BDRs lastreados em ações emitidas no exterior. Ou seja, o entendimento é de que essa decisão inviabilizaria a captação de recursos por esses dois tipos de BDRs.
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