Nas últimas semanas, os assessores de investimento passaram a contar com um novo tipo de produto para oferecer aos clientes. Por meio de uma resolução, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) autorizou a oferta de Certificados de Recebíveis via Instrução 476. Além de representar uma novidade que deve trazer um desafio de compreensão e análise pelo lado dos assessores, os novos ativos também abrem a possibilidade de mais empresas realizarem captações relacionadas a dívidas.
Na avaliação de Douglas Paixão, sócio e head de mercado de capitais da Órama, os CRs trazem dois importantes diferenciais em relação aos seus primos mais conhecidos, o CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). O primeiro deles está no fato de não contar com isenção fiscal, o que pode tornar os títulos um pouco menos atrativos.
“A segunda diferença é que os emissores não precisam estar restritos a um único rol. Até então, empresas fora dos ramos imobiliário e agro precisavam captar via debêntures ou FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), uma estrutura mais pesada e cara que envolve ter um custodiante, administrador, coordenador etc”, resume em entrevista à CRC!News.
Flávio de Oliveira Zahl, sócio fundador da Zahl Investimentos, concorda que um dos principais impactos para o mercado está na possibilidade desses negócios contarem com um novo modelo de dívida e até conseguir taxas mais atrativas, especialmente no caso de negócios que dependem de crédito para crescer. “Dá muito trabalho e é custoso o processo de acessar o mercado de capitais. Na prática, as empresas menores não conseguem, e os Certificados de Recebíveis podem facilitar”, diz.
Já do ponto do investidor, os especialistas afirmam que será necessário aguardar as primeiras emissões para avaliar as oportunidades. “Não tivemos contato ainda. O primeiro passo é a disponibilidade do ativo para vermos como irá funcionar. Com todo produto novo, tem uma fase de conhecimento. No caso das debêntures, começamos a trabalhar de um jeito em 2011, mas após alguns problemas adaptamos a maneira como elas entravam no portfólio. Passou a ser em alocações menores e mais pulverizadas”, diz Zahl.
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Desafio para o assessor
O fato de se tratar de um novo tipo de ativo e possibilitar a emissão por players menores, que até então não conseguiam acessar o mercado de capitais, pode trazer alguns desafios para os assessores na hora de avaliar os riscos relacionados aos produtos. “É um processo que deve exigir um escrutínio maior, pois vai incluir empresas dos mais diversos tamanhos e riscos”, explica Paixão.
Para ele, o fato de obrigatoriamente envolver uma securitizadora e um agente fiduciário são pontos positivos dos CRs, pois isso traz maior governança aos papéis e facilita a leitura por parte dos profissionais. “Como é algo muito novo, não dá para falar ainda em taxas e qualidade das emissões. Imagino que em um primeiro momento esses ativos entrem em uma pequena parcela de composição de um multimercado, por exemplo, para as pessoas terem o primeiro contato. Mas não vejo muita possibilidade de criar fundos exclusivos de Certificados de Recebíveis, até pela falta da isenção fiscal”, completa.
Texto publicado na edição 55 da revista CRC!News, acesse e leia a edição completa.