Investimentos a longo prazo podem ter taxações menores e a novidade deste ano é o uso do PIX
A temporada de declaração do Imposto de Renda começou e o prazo vai até o dia 29 de abril. Entra ano e passa ano sempre surgem dúvidas no momento do preenchimento dos dados, principalmente para quem é investidor.
No Brasil cresceu o número de investidores, 2021 teve um aumento de 1,5 milhão de investidores pessoa física no mercado de capitais, por exemplo, que deverão pela primeira vez prestar contas com o leão.
A maioria das pessoas sabe que a aplicação na poupança é isenta, mas os investimentos em renda fixa e renda variável são tributados. Quem esclarece como fazer a declaração de investimentos é o economista e assessor de investimentos Gustavo Neves, da Maestro Investimentos com presença em São Paulo, São José dos Campos, Minas Gerais, Goiânia, Tocantins e Espírito Santo.
“Devem ser declarados os investimentos que ainda estavam em posse do investidor no dia 31/12 de cada ano. Se o investidor se desfez do investimento antes dessa data, a posse não precisa mais ser declarada e sim o lucro, caso tenha ocorrido”, explicou Neves.
Outra dúvida comum é o que se deve declarar: se o valor aplicado na aquisição do investimento ou o valor final com o rendimento.
“Na regra geral deve ser declarado o valor de aquisição dos bens, inclusive para investimentos em ações, títulos de renda fixa, tesouro direto. O investidor não deve atualizar os bens à valor de mercado. Há uma exceção, para os fundos de investimentos, que possuem o sistema come cotas que os diferenciam dos outros, neste caso é bom conversar com o assessor de investimentos para dar o direcionamento”, comentou o especialista da Maestro.
Renda Fixa
A maior parte dos investimentos em renda fixa sofre a incidência do imposto de renda mas, ela não acontece no momento da declaração em si, já que a tributação é feita no resgate. Alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de cobrança e mesmo assim, é preciso declarar para a Receita.
Renda Variável
Com relação as Ações em Bolsa de Valores, a pessoa física possui isenção de pagamento de impostos desde que o volume de vendas dentro de um mês não ultrapasse o valor de R$20 mil. Se o volume de vendas ultrapassar esse valor, o investidor deve calcular o lucro e recolher o imposto de renda devido até o último dia útil do mês seguinte. Os lucros obtidos em operações em Bolsa devem ser calculados e pagos mensalmente, e não apenas no ajuste anual. É responsabilidade do investidor fazer esse cálculo e o pagamento.
Reavaliando as Aplicações
Na hora da mordida do Leão também é momento de reflexão e de aproveitar oportunidades quando o assunto é investimentos. Um fato interessante é que quanto mais tempo o dinheiro estiver aplicado, a tendência é a taxação ser menor. Os investimentos no médio e longo prazo com incidência de imposto de renda têm alíquota menor que os de curto prazo.
“É preciso avaliar caso a caso e vai depender do tipo de investimento. Há uma tabela regressiva para renda fixa e fundos multimercados. Uma cota única de 15% para fundos de ações. E uma tratativa diferente quando se fala de Bolsa de Valores, podendo ter cobrança de 15% ou 20%. Nestes casos uma assessoria especializada e premiada como no caso da Maestro pode fazer toda diferença no momento de montar uma carteira diversificada e com estratégia”, esclareceu Gustavo Neves.
Mesmo que a declaração do investidor aponte algum erro, é possível enviar uma Retificadora. O importante é não deixar para última hora. As novidades deste ano são que o pagamento de DARF do Imposto de Renda poderá ser feito por Pix e que no caso de restituição, ela poderá ser feita via Pix também. O crédito nesta modalidade será feito somente para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração.
Fonte: Maestro Investimentos