Por Pedro Xavier.
Brasília, 25 de junho de 2025 – O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, como item extrapauta, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, resultado da Câmara dos Deputados, que suspende os efeitos dos três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A matéria agora segue para promulgação na Casa, convertendo-se em norma jurídica.
O que foi suspenso.
Os decretos derrubados — 12.466/2025, 12.467/2025 (ambos de maio) e 12.499/2025 (de junho) — incluíam aumentos em alíquotas aplicadas a operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos financeiros. O substitutivo aprovado restabelece o Decreto 6.306/2007, que regulamentava o IOF antes das recentes alterações.
Impacto na arrecadação.
O governo havia anunciado que os aumentos dariam uma arrecadação estimada de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. Após reação intensa, recuou parcialmente e lançou o Decreto 12.499, reduzindo a receita prevista para R$ 30 bilhões.
Votação em ambas as Casas.
Na Câmara, o texto original enfrentou resistência: 383 votos a favor da derrubada e 98 contra.. O substitutivo apresentado por Coronel Chrisóstomo (PL‑RO) ampliava o alcance da sustação para todos os decretos. No Senado, a votação foi simbólica, com aprovação unânime da medida, representando uma expressiva derrota à iniciativa do Executivo.
Reações dos parlamentares.
- O relator do Senado, Izalci Lucas (PL‑DF), defendeu que o IOF é um tributo com finalidade regulatória e criticou o uso como instrumento de arrecadação sem diálogo prévio com o Congresso.
- O senador Ciro Nogueira (PP‑PI) argumentou que o Congresso precisava enviar um sinal claro à sociedade, afirmando que num orçamento de mais de R$ 1 trilhão, o governo deveria buscar cortes em vez de aumentar tributos.
- 🧭 Contexto e desdobramentos
O decreto foi editado originalmente em 22 de maio, gerando forte reação de parlamentares e setor produtivo. O governo recuou no mesmo dia, mas a nova proposta seguida da Medida Provisória (MP) 1303/2025, em 11 de junho, manteve aumentos, apesar da redução parcial das alíquotas.
A promulgação ocorrerá nos próximos dias pelo Senado, formalizando a decisão do Congresso Nacional.
Perspectivas.
O episódio representa uma derrota histórica: em mais de 33 anos, desde o governo Collor, o Congresso não suspendia decreto presidencial sobre matéria tributária via PDL. O cenário agora aponta para:
- eventual judicialização da matéria, já que o governo federal ingressou com ação no STF para preservar o decreto.
- continuidade das discussões políticas sobre mudanças fiscais previstas na MP 1.303/2025, em tramitação até 8 de outubro.









