Por Pedro Ivo.
Um dos vetos realizados pelo presidente Lula no PLP 68/24 (Reforma Tributária do Consumo) abriu espaço para gerar várias dúvidas a respeito da possibilidade de todos os fundos de investimentos poderem sofrer a incidência do IBS e CBS a partir de 2027, quando os novos tributos entram em vigor.
As dúvidas têm como origem o veto realizado no artigo 26 do nova Lei, que mencionava exceções à tributação. A ideia inicial do governo era tributar fundos imobiliários que alugam ou compram e vendem imóveis, os fundos de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) e fundos de investimentos de direitos creditórios (FDICs).
Com o veto há um entendimento por parte de especialistas em tributação de que não apenas esses fundos como todos os demais passam a ser passíveis da nova tributação.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (17), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) destaca que a medida contraria o que foi negociado com o governo durante a tramitação da Reforma Tributária do Consumo, no Congresso.
“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido. A mudança também traz outros impactos que contribuem com o aumento da assimetria tributária entre os fundos e outros produtos de investimento, o que afeta a competitividade dos fundos nos mercados doméstico e internacional”, destaca a ANBIMA. “O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do imposto de renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, complementa.
Procurado pela reportagem, o ministério da Fazenda disse por meio de nota que “embora essa não seja a intepretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”.