Fonte. Valor Econômico.
Rendimentos obtidos por sociedade de investimentos com o resgate de cotas de Fundo de Investimentos em Participações (FIP) devem ser tributados regularmente, sem redução de base de cálculo. Essa é a orientação da Receita Federal para os fiscais do país, conforme consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 310, publicada recentemente.
Para o Fisco, não importa que a compra e venda de ativos financeiros seja a principal atividade (objeto social) do contribuinte, nem que ele seja tributado pelo regime do lucro presumido.
No lucro presumido, as empresas aplicam um percentual de presunção sobre a receita bruta de 8% para o IRPJ e 12% em relação à CSLL para definir a base de cálculo dos tributos. Em um lucro de R$ 100, por exemplo, incide IR sobre R$ 8 e CSLL sobre R$ 12. Há uma redução na base em relação à tributação regular sobre a receita bruta, que seria de 34% sobre os R$ 100.
Confira a íntegra no link.