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Mas afinal, o que são atividades conflitantes?

Por Erich Decat
1 de setembro de 2021
Em Corporativo, Institucional, Revista
A A

Por Erich Decat

A nova minuta da resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que trata da regulamentação do setor, traz como inovação a possibilidade de futuros “sócios investidores” fazerem parte do quadro societário dos agentes autônomos de investimentos (AAIs).

A legislação em vigor prevê que apenas AAIs registrados podem participar da sociedade. Essa regra tem como base a instrução normativa 497 de 2011 e foi estabelecida dentro de um contexto em que se buscava dificultar o exercício irregular da atividade típica de AAI.

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A extinção desse dispositivo é uma demanda antiga de representantes da indústria tendo em vista que o modelo atual é considerado uma barreira para aportes de novos “sócios investidores” também chamados de “sócios capitalistas”.

“O fato de atividade de AAI não ser mais uma sociedade simples e poder ter sócios capitalistas e uma estrutura societária diferente dará mais amplitude para os negócios e fortalecerá o mercado. Isso porque a estrutura tende a se profissionalizar ainda mais”, destacou Leandro Côrrea, sócio da Warren, plataforma de investimentos, ao CRC!News.

“Essa é uma adequação à nova realidade do mercado, já que os negócios cresceram consideravelmente e não tem cabimento de ser mantida uma estrutura antiga no mercado. A nova regulamentação permite a criação de empresas e venda de participação dos AAI, captação de fundos de investimentos, inclusive de tornar-se uma sociedade anônima e abrir capital. Hoje, pela lei vigente, isso não é possível”, complementou. 

Dúvidas

Se por um lado, a iniciativa do órgão regulador foi bastante comemorada dentro do setor, por outro, levantou muitas dúvidas e até reações contrárias. A polêmica mora no termo “atividades conflitantes” inserido pela CVM em um trecho do artigo 14 da minuta que diz:

“O agente autônomo de investimento pessoa jurídica não pode ter como titular direto ou indireto das ações ou cotas representativas de seu capital social pessoas naturais ou jurídicas que exerçam atividades conflitantes com os interesses com a sociedade”.

Confira a íntegra na revista CRC!News desta semana

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