Quando um assessor de investimentos deixa um escritório, uma das grandes discussões que surgem é se a carteira de clientes pertence ou não à empresa. Em uma decisão liminar de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sinalizou recentemente um entendimento favorável ao profissional.
Nas últimas semanas, a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do órgão determinou que um escritório do interior paulista vinculado à XP realizasse o tombamento da carteira de dois assessores de investimentos que se desligaram de seu quadro. Com isso, a empresa terá de transferir todos os clientes para que continuem sendo atendidos pelos profissionais responsáveis por sua captação. Na ação, os autores alegam que trouxeram os investidores do banco em que trabalhavam antes de migrar para o modelo autônomo.
“Quando eles decidiram sair, em dezembro do ano passado, a empresa se negou a repassar os clientes com base em uma cláusula no contrato que afirmava que a carteira pertencia à sociedade”, explica Sergio Pittelli, sócio da Pittelli Advogados Associados, que atua na defesa dos profissionais autores da ação.
Com isso, os assessores foram desligados da plataforma de investimentos e perderam acesso aos seus portfólios que somavam cerca de 90 clientes e totalizavam R$200 milhões. Ao ingressar na Justiça, os autores requisitaram o direito de seguir com os investidores captados, alegando que a cláusula em questão era abusiva.
“Um contrato entre duas partes não pode dispor sobre a vontade de um terceiro. O cliente é soberano. Ele não pertence a ninguém e tem o direito de exercer sua vontade e escolher por quem deseja ser atendido. Além disso, alegamos o caráter personalíssimo da prestação do serviço, pois muitas vezes o investidor se relaciona apenas com o profissional e nem sabe que o escritório existe. E dentre estes clientes tem mãe, parentes e amigos próximos dos assessores. Não faz sentido eles serem obrigados a ficar com o escritório”, explica o advogado, que atua nas áreas de Direito Empresarial e Societário, com ênfase no mercado de assessores de investimentos.
A relatora Jane Franco Martins acolheu os argumentos, que “se referem ao tombamento de base parcial em favor dos autores, aqui embargante, dos clientes que integram suas carteiras (por eles angariada e em conformidade à listagem por eles apresentada), salvo aqueles que teriam sido ‘doados’ em favor dos réus, aqui embargados, com a observação da verificação da extensão de cada carteira de clientes em regular instrução probatória.”
Comissões em debate
A decisão é relevante para os assessores por conta de uma regra da XP que penaliza os profissionais que migram dentro da rede. Conhecida como “haircut”, a política determina que, ao mudar de empresa, 75% das comissões da carteira do assessor devem ficar com seu antigo escritório por um período de dois anos. Porém, a medida só vale quando os clientes precisam ser transferidos, mas não se aplica quando a assessoria de origem tomba a carteira e entrega os clientes para o profissional.
“Como foi estabelecida uma multa pequena, os réus vêm descumprindo a liminar de primeira instância há quatro meses. Então os assessores precisavam ditar as operações para o próprio investidor realizar tudo manualmente. Muitos não quiseram ficar neste limbo e se transferiram para o novo código de meus clientes, entrando no haircut. Então, além do tombamento dos demais, estamos pedindo também que as comissões destes que migraram fiquem integralmente com os assessores”, explica.
Agora, as partes estão no aguardo de uma decisão definitiva da Justiça. O advogado explica que este embate sobre quem pertence a carteira no momento de saída do assessor é comum no mercado, mas poucas pessoas decidem encarar a briga. “A maioria faz um acordo e recebe luvas para segurar os dois anos de desconto nas comissões. Mas acredito que quanto mais casos chegarem no Judiciário, aumentam as chances de se formar uma jurisprudência que beneficie a categoria”, encerra.
Texto publicado na edição 45 da revista CRC!News. Acesse e leia as principais notícias do mercado de assessoria de investimentos.