O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenou a XP a indenizar em R$100 mil o escritório ADX Invest, que teve o contrato rescindido e foi desligado do sistema de negociação da corretora de forma abrupta em virtude de “indícios de irregularidades e infrações” sem que se respeitasse o aviso prévio de 60 dias. No acórdão, ao qual a CRC!News teve acesso, a Justiça ainda determina que a XP efetue o pagamento de cerca de R$250 mil devidos ao escritório, com o qual teve relação entre agosto de 2012 e janeiro de 2019. Os valores haviam sido retidos pela corretora a título de multa.
O caso tem como pano de fundo a migração do ADX Invest da própria XP para o BTG Pactual, concretizada pouco depois do desligamento que motivou o processo. O escritório alega que, enquanto negociava a troca de bandeira, recebeu uma notificação da XP a respeito de 54 operações sem ordem prévia do cliente. O fato foi usado como argumento para retirar o acesso ao sistema do ADX, que à época contava com cerca de 800 clientes.
Entretanto, o desembargador Marcelo Buhatem, aponta a falta de coerência da XP, que havia sido acionada pelos investidores que se sentiram lesados e argumentou, na ocasião, que todas as “ordens e operações realizadas em seu sistema foram devidamente verificadas, identificadas e confirmadas previamente pelo próprio cliente”.
Na decisão, que teve caráter unânime, o desembargador justifica a indenização de R$100 mil em função do abalo de reputação sofrido pelo escritório. “Com efeito, embora não se tenha comprovado a efetiva perda de clientela por parte da apelada não se pode perder de linha que o esvaziamento do contrato, motivado, como alhures dito, por razões de ‘compliance e auditoria’, com toda a repercussão que tais fatos geram são hábeis de per si, a colocar em xeque a sua credibilidade no segmento de mercado em que opera.”
As informações foram divulgadas inicialmente pelo site Monitor Mercado.
Com a palavra XP Investimentos
Em resposta ao conteúdo publicado, a XP Investimentos vê a necessidade de esclarecer alguns pontos apresentados.
O primeiro deles é o fato de não conhecer a intenção de o escritório passar a atuar com outra instituição financeira à época da iniciativa de rescindir o contrato. Tanto que a XP nunca acusou o escritório de trabalhar para a concorrência ou contra os seus interesses. A causa da rescisão foi a insatisfação da XP com os serviços prestados pelo escritório aos clientes.
Ao contrário do que a matéria sugere, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro negou a maior parte das pretensões do escritório na ação judicial. A condenação corresponde a uma parcela ínfima do valor apresentado originalmente no processo.
A XP reforça o fato de que não há nenhum embaraço aos profissionais ou escritórios de agentes autônomos que optam por mudar de plataforma respeitando a lei, as normas regulatórias e os contratos. Praticamente todos aqueles que deixaram a plataforma para trabalhar em favor de instituições concorrentes fizeram essa transição sem nenhum problema ou litígio com a XP. A exceção são 4 escritórios de agentes autônomos que mantêm litígio com a companhia por terem optado pelo caminho do descumprimento de contratos, da lei e das regras da CVM. Nesses casos, a XP, fazendo valer a lei, a regulação e os contratos, têm procurado o Poder Judiciário para salvaguardar os seus direitos.
Leia todos os destaques do setor na revista CRC!News, texto publicado na edição 36.