A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje(23), a Resolução CVM 175, com alterações aplicáveis a todos os fundos de investimento, e novas regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Dentre as principais mudanças, estão a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas e a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe, o que deve trazer maior segurança para o patrimônio dos investidores.
“Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos. Neste primeiro momento, a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos. Assim, a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória”, aponta João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
O projeto resultou na revogação de 38 normas, que doravante ficam melhor sistematizadas em uma única resolução. Por meio da iniciativa, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores.
“A possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria incontáveis novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil”, revela Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado
Novas regras para FIFs e FIDCs
A resolução ainda abre novas possibilidades de investimentos para FIF, incluindo aportes nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos, ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.
Por fim, também foram implementadas novidades com relação aos FIDC, como a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios, a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro e a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.
“Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público”, encerra Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização e do Agronegócio.