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Resolução CVM: Os escritórios de investimentos poderão seguir com a pejotização dos assessores?

Por crcnews
2 de março de 2023
Em Questões Jurídicas
A A

João Guilherme Pentado, o fundador da Apollo Investimentos, plugada ao banco Safra, nos encaminhou a seguinte questão sobre a Resolução da CVM, que criou o novo marco do setor.

A dúvida

A minha pergunta é: os escritórios de investimentos poderão seguir com a pejotização dos assessores? O assessor poderá ter uma PJ dele abaixo do escritório para realizar a atuação? Essa é a pergunta de 1 milhão de dólares para toda assessoria entre 500 milhões e 7 bilhões.

Com a palavra Sérgio Pittelli, advogado com atuação no ecossistema da assessoria de investimentos.

Prezado João,

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A Resolução CVM nº 178/23 não aborda de forma clara a questão, sendo recomendado que seja formulada consulta à CVM, que poderá esclarecer a questão do ponto de vista do Regulador.

Contudo, a nova regulamentação também não proíbe expressamente a “pejotização”, permitindo que se faça uma análise da questão de forma interpretativa em conjunto com outras normas e regulamentos.

Admitida a hipótese em que seria permitida a prática de “pejotização”, o primeiro passo que se deve observar é se uma assessoria PJ (Contratante) irá contratar um assessor por meio de uma outra PJ (Contratada), seja ela Unipessoal ou não, a PJ Contratada deve observar todos os requisitos exigidos na Rel. 178, ou seja, os mesmos requisitos da PJ Contratante, dentro dos quais podemos destacar:

  • Necessidade de regular credenciamento da PJ Contratada pela Ancord;
  • Indicação do diretor responsável; e
  • Manter contrato com pelo menos um intermediário.

Um fator complicador para a interpretação da possibilidade de “pejotização” está no inciso I do art. 6º da Resolução 178, que determina expressamente que o Assessor de Investimento PJ deve manter contrato com pelo menos um intermediário. Ora, no caso de “pejotização” apenas a PJ Contratante terá vínculo contratual com a Intermediadora/Corretora, enquanto a PJ Contratada teria contrato apenas com a PJ Contratante, de forma a não cumprir o requisito.

É importante alertar ainda que o art. 16, §2º, II, da Resolução estabelece que o Assessor de Investimentos PF não pode “atuar simultaneamente como assessor de investimento na condição de sócio, empregado ou contratado de mais de um assessor de investimento pessoa jurídica”, o que acende um grande alerta negativo para a possibilidade de pejotização, uma vez que o Assessor PF será sócio da PJ Contratada e estará prestando seus serviços para a PJ Contratante (ainda que por meio da PJ Contratada), ou seja, atuando simultaneamente em mais de um assessor de investimentos pessoa jurídica.

Como toda e qualquer nova Regulamentação, a Resolução 178 trouxe dúvidas e lacunas que exigirão cautela daqueles que compõem o ambiente regulado e a necessidade de o Regulador prestar esclarecimentos ao mercado. Entendo que antes de firmar contratos de pejotização dos Assessores, seria prudente solicitar e aguardar por uma posição da CVM sobre o tema, além, é claro, de todos os demais cuidados necessários para que as relações contratuais não acabem por configurar vínculo empregatício.

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