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Home Questões Jurídicas

Veja em que fase estão os processos da XP contra a Acqua Vero

Por crcnews
30 de janeiro de 2023
Em Questões Jurídicas
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Assim como foi noticiado com exclusividade nessa segunda-feira (30) pela CRC!News, a Acqua Vero enviou um documento ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) detalhando os motivos para seu rompimento com a XP Investimentos.

Dentre as razões, a empresa destaca que a relação era “instável, injusta e anticompetitiva” e que, durante o processo de migração para o BTG, perderam quase metade de seus clientes em razão de “práticas anticompetitivas da XP”.

Dentre as práticas alegadas, está a “sham litigation”, uma expressão usada para designar uma estratégia de se utilizar do Poder Judiciário para ajuizar ações sem qualquer fundamento, com o único intuito de prejudicar os negócios alheios.

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A Acqua Vero cita três processos que fazem parte dessa suposta estratégia da XP e correm atualmente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP):

– Processo nº 1056592-09.2021.8.26.0100:

Ajuizado pela XP contra a Acqua Vero, para discussão da rescisão e cobrança de indenizações relativas ao Contrato de Distribuição. Neste processo, a XP requer que a Acqua Vero pague R$ 8.278.057,59 pelo suposto abandono contratual e diversos atos de descumprimento de suas obrigações antes do término do aviso-prévio. A empresa requer ainda que se pague um valor por suposta concorrência desleal e danos morais.

O processo está em fase de instrução.

Estão à frente da defesa da Acqua Vero e dos outros Réus os escritórios Costa Tavares Paes Advogados, E.Munhoz Advogados, e Yazbek Sociedade de Advogados.

Está à frente da defesa da XP o escritório Fux Advogados.

– Processo nº 1057162-92.2021.8.26.0100:

Ajuizado pela XP contra a Acqua Vero, para a cobrança da multa prevista no Aditamento Incentivo. Foi decidido que esse processo será julgado em conjunto com o anterior.

Está à frente da defesa da XP o escritório Fux Advogados.

– Processo nº 1054263-24.2021.8.26.0100:

Ajuizado pela XP Controle contra Eduardo, Edgard e Paulo (sócios da Acqua Vero), para exigir o cumprimento da regra de não concorrência.

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