Por Viviane Monteiro, Guilherme Abarno e Erich Decat.
Embora previsto pelos especialistas de mercado de capitais, a resolução que prevê o fim da exclusividade de vínculo dos agentes autônomos de investimentos (AAI) a uma única corretora ainda é motivo de divergência entre representantes do setor.
Essa será a primeira mudança do arcabouço regulatório após 10 anos da Instrução Normativa nº 497, que marcou a expansão dessa indústria, na última década.
Na prática, a CVM estabelece – no edital colocado em consulta pública até 17 de setembro –, uma contrapartida aos chamados AAI que decidirem operar com mais de uma plataforma. Esses terão de assumir o compromisso de investir na contratação de diretores de controles internos e de compliance. Pela regra vigente, essas duas áreas são de responsabilidade das corretoras.
O presidente da Abaai, Diego Ramiro, observa que a proposta da CVM atende a um pleito antigo e moderniza o sistema. “Gostei muito do edital porque a CVM mencionou no texto a palavra ‘flexibilização’
Ou seja, o agente autônomo se quiser permanecer no atual modelo poderá permanecer no regime de sociedade simples e ser exclusivo. Ao mesmo tempo, ele também poderá trabalhar com mais de uma corretora, se preferir pelo regime de sociedade anônima”, complementa.
Dessa forma, Ramiro considera “factível” a contrapartida da CVM defendida no artigo 36 do edital, com a exigência diretorias de Risco e Compliance para os AAI.
O presidente da ABAAI destacou ainda o avanço desse mercado e afirma que no passado 99% da movimentação financeira nacional era concentrada em bancos e 1% nas plataformas. Hoje o percentual mudou de 91% para 8%, respectivamente.
Confira a íntegra na revista CRC!News desta semana.
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