Para gerir a carteira de investimentos e obter informações sobre produtos e operações disponíveis no mercado de capitais, muitos investidores preferem contar com a ajuda de profissionais especializados. Além dos profissionais que trabalham dentro das instituições financeiras, os investidores podem contar com a ajuda de agentes autônomos de investimentos.
A BSM Supervisão de Mercado, principal autorreguladora dos mercados de capitais brasileiro, alerta que esses profissionais precisam cumprir algumas regras em suas funções e o investidor deve ficar atento para que não seja prejudicado pelo comportamento equivocado de alguns profissionais.
O agente autônomo pode exercer suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituída exclusivamente para esse fim, mas deve, obrigatoriamente, ter registro na CVM e estar vinculado a uma corretora. Esse profissional é responsável por realizar a prospecção e captação de clientes, receber e transmitir as ordens para os sistemas de negociação da corretora, além de informar os investidores sobre os produtos e serviços oferecidos pela corretora pela qual tenha sido contratado.
“O papel do agente autônomo é orientar o investidor. O profissional não pode interferir no preenchimento de formulários e também não pode realizar as operações em nome do cliente. Além disso, deve deixar claro qual é a corretora que ele representa. Caso o investidor detecte alguma irregularidade, deve realizar uma denúncia à BSM”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.
Ao recomendar produtos e operações para os clientes, o agente deve cumprir as regras de suitability, ou seja, ele não pode sugerir produtos que estejam fora do perfil do investidor. Além disso, o agente não pode interferir ou realizar o preenchimento do cadastro e do perfil de investimento em nome do cliente, já que esta é uma função exclusiva do investidor ou de procurador com essa atribuição.
Leia mais
Itaú expande escritórios Íon em Curitiba para captar mais investidores
Assessorias se preparam para lidar com nova geração de investidores
Isenção de impostos e possibilidade de investidores com tickets menores
Denúncias
A BSM recebe denúncias sobre prejuízos causados por possíveis ações irregulares cometidas pelos agentes autônomos ou outros participantes do mercado. “No entanto, caso o investidor seja prejudicado financeiramente por golpes realizados por pessoas que não são registradas como pessoas autorizadas a operarem no mercado de capitais, as denúncias não podem ser enquadradas como processos com direito a ressarcimento por parte do reclamante. Nesse caso, a denúncia deve ser tratada com a polícia e com a justiça comum, pois se trata de fraude”, explica Demarco.
Dicas
Veja algumas dicas da BSM sobre a atuação dos agentes autônomos de investimentos:
- Confira no site da CVM quem são os agentes autorizados a prestar essa atividade e lembre-se de que esses profissionais não podem gerir carteiras, realizar consultorias ou análise de valores mobiliários;
- O agente autônomo pode receber e registrar as ordens dadas pelos investidores, mas não pode gerar ordens em nome do cliente ou atuar como representante dele perante as corretoras;
- Os agentes não devem ter acesso a senha ou assinatura eletrônica dos clientes para operarem em seu nome;
- Caso receba extratos, elaborados pelo agente contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto, o investidor deve informar imediatamente a corretora ao qual o agente é vinculado, pois essa é uma função da corretora, não do agente autônomo;
- Se o investidor tomar conhecimento de alguma das situações irregulares apontadas acima, deve denuncia-la à BSM e à CVM.
Texto publicado por B3.