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Home Questões Jurídicas

CGU multa em R$ 3 milhões empresa que vendeu dados pessoais de clientes da Caixa à XP Investimentos

Por Redação CRC NEWS
30 de janeiro de 2025
Em Questões Jurídicas
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Por Convergência Digital.

A Controladoria Geral da União publicou nesta terça, 28/1, a multa contra empresa que recebeu R$ 2 milhões da XP Investimentos para usar informações privilegiadas e dados pessoais de clientes da Caixa Econômica Federal de forma a convencê-los a mudar para o banco privado.

A multa é de R$ 1.984.155, equivalente ao valor recebido à época, 2019, mas que deve ser corrigido pela Selic desde junho daquele ano. Como resultado, a multa efetiva supera os R$ 3 milhões.

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A XP já foi multada neste mesmo caso, também em cerca de R$ 2 milhões, mas como pediu julgamento antecipado, a decisão contra o banco de investimentos saiu ainda em dezembro de 2022.

Segundo a CGU, a XP Investimentos “prometeu pagamento de vantagem indevida a agentes públicos objetivando o benefício ou interesse de novos clientes por meio da obtenção, captação e usufruto (ainda que indiretamente) de base nacional de dados bancários de propriedade da Caixa Econômica Federal”.

“Tal promessa foi concretizada com a transferência de R$ 1.984.755,00 em favor da Waru Agentes Autônomos de Investimentos, que então distribuiu valores aos referidos empregados públicos como lucros e dividendos menos de três meses depois da abertura da empresa.”

A Waru, agora multada pela CGU, foi a empresa criada por diversos ex-empregados públicos que deixaram o quadro de colaboradores da Caixa após o recebimento de oferta da XP.

“Tais ex-empregados, conforme se demonstrou, após decidirem pelo desligamento da Caixa para se tornarem agentes autônomos da XP Investimentos, buscaram captar de forma ilícita diversas informações privilegiadas, relacionadas tanto a sigilo bancário quanto a dados pessoais de clientes da Caixa”, explica a CGU.

Como apontado pela apuração do órgão de controle, esses funcionários realizaram “acessos ao Portal Exclusivo, por alguns dos gerentes mencionados, que efetuaram consultas dinâmicas e das listas de dados de clientes, nos dias anteriores à formalização de suas rescisões contratuais, para captura de informações sobre os clientes da base; mesmo após a formalização das demissões, houve tentativa de captura de outras informações no referido Portal”.

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