Da Redação.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a celebração de um Termo de Compromisso com a Pátria Investimentos Ltda. e seu diretor responsável pela administração de carteiras, Marcelo Santos Nogueira, para encerrar um processo administrativo que investigava supostas irregularidades na avaliação de ativos de fundos de investimento. O valor total do acordo é de R$ 1,89 milhão.
A decisão foi tomada durante reunião do Colegiado realizada em 30 de junho. O acordo ainda evita a instauração de um Processo Administrativo Sancionador (PAS), sem que haja reconhecimento de culpa pelos proponentes, conforme o rito adotado pela autarquia.
Como será o pagamento
Pelos termos aprovados pela CVM, o montante de R$ 1,89 milhão será dividido da seguinte forma:
- Pátria Investimentos Ltda.: R$ 1.260.000
- Marcelo Santos Nogueira: R$ 630.000
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) recomendou a aceitação da proposta após negociação com os envolvidos, entendimento que foi acompanhado por unanimidade pelo Colegiado da CVM. A Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia também concluiu que não havia impedimentos jurídicos para a celebração do acordo.
O que motivou a investigação
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar se a gestora e seu diretor deixaram de cumprir o dever de diligência ao permitirem a utilização do chamado “valor de liquidação forçada” na reavaliação de ativos dos fundos Pátria Special Opportunities I – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP) e Pátria Special Opportunities Fundo de Investimento em Quotas de Fundo de Investimento em Participações (FIQ-FIP).
Segundo a área técnica, a conduta poderia configurar infração ao artigo 3º, §1º, da antiga Instrução CVM 579 e ao artigo 92, inciso I, da então vigente Instrução CVM 555, normas que estabelecem deveres de diligência na administração e avaliação de ativos de fundos de investimento.
Instrumento evita prolongamento do processo
O Termo de Compromisso é um mecanismo previsto na regulamentação da CVM que permite encerrar processos administrativos mediante o cumprimento de determinadas obrigações, como o pagamento de valores à autarquia e, em alguns casos, a adoção de medidas corretivas. A celebração do acordo não representa admissão de culpa pelos investigados, mas busca solucionar o caso de forma consensual e atender ao interesse público.
Na mesma reunião, o Colegiado também aprovou outros dois Termos de Compromisso, envolvendo a Inter DTVM e um ex-executivo da Rossi Residencial, além de rejeitar uma proposta apresentada em processo que apura supostas operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários.









