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CAE vota tributação de offshore e fundos de investimento exclusivos

Por crcnews
20 de novembro de 2023
Em Economia & Mercado
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Fonte: Agência Senado.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na terça-feira (21), às 10h, com seis itens na pauta, incluindo o projeto da Presidência da República que tributa rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores). O Projeto de Lei 4.173/2023, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, é relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto recebido pelo Senado determina que a tributação ocorrerá sobre os rendimentos de offshores devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trustes. A redação final da Câmara também incorpora a Medida Provisória 1.184/2023, sobre a incidência da chamada taxa “come-cotas” (imposto recolhido semestralmente sobre alguns fundos de investimento) nos fundos fechados (aqueles com apenas um investidor e pelo menos R$ 10 milhões investidos).

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Foi estabelecida uma alíquota de 8% para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a isenção do imposto somente será válida para aqueles com no mínimo 100 cotistas — na lei vigente, o limite é de 50 cotistas. Também continuarão de fora da nova regra do come-cotas os rendimentos dos fundos de investimento obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio ou sociedade de arrendamento mercantil, por exemplo.

Por ser de autoria da Presidência da República, o projeto tramita em regime de urgência constitucional. Depois da análise da CAE, o texto segue para votação em Plenário.

Apostas

Outro projeto de lei a ser votado na CAE é o que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. O PL 3.626/2023 tramita simultaneamente na Comissão de Esporte (CEsp), que aprovou o texto em 8 de novembro na forma do relatório do senador Romário (PL-RJ). 

O projeto altera a lei que trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a que trata da destinação da arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). De acordo com a proposta, a aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei. Nessa modalidade, o apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.

Segundo a proposição, as apostas podem ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização deve especificar se o agente operador pode atuar em apenas uma ou em ambas as modalidades.

Depois da votação na CAE, o texto segue para análise do Plenário.

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