Por Pedro Luís.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado realizará audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1.830/2025, que estabelece um teto para o preço da energia produzida pela Usina Hidrelétrica de Itaipu destinada ao mercado brasileiro. O debate tem como objetivo subsidiar a análise da proposta pelos senadores.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto fixa em US$ 12 por quilowatt (kW) o valor máximo que as distribuidoras poderão pagar pela parcela brasileira da energia de Itaipu. Segundo o parlamentar, a proposta busca assegurar tarifas menores aos consumidores brasileiros, alinhando os preços às negociações conduzidas entre Brasil e Paraguai sobre a revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu.
Pela proposta, a tarifa da energia destinada ao Brasil permaneceria em US$ 16,71/kW até 2026. A partir de 2027, com a conclusão do processo de revisão do tratado, o preço passaria a refletir apenas os custos operacionais da usina, variando entre US$ 10/kW e US$ 12/kW.
Especialistas foram convidados
Para discutir os impactos econômicos e regulatórios da proposta, a Comissão de Infraestrutura convidou representantes do governo, do setor elétrico e de entidades ligadas aos consumidores de energia.
O debate deverá reunir integrantes do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), da Itaipu Binacional, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e do Fórum Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE), entre outras instituições.
Objetivo é reduzir impacto nas tarifas
Na justificativa do projeto, Esperidião Amin argumenta que a revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu representa uma oportunidade para reduzir o custo da energia destinada ao mercado brasileiro após a amortização da dívida de construção da usina.
Segundo o senador, a definição de um teto legal para a tarifa busca garantir que os consumidores brasileiros sejam beneficiados pela redução dos custos estruturais da hidrelétrica, evitando que despesas adicionais sejam incorporadas ao preço final da energia.









