Por Pedro Luís.
O Senado Federal voltará a analisar o Projeto de Lei (PL) 458/2021, que institui um novo regime para atualização do valor de bens e regularização patrimonial no Imposto de Renda. A proposta retornou à Casa após ser aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações, incluindo dispositivos originalmente previstos na Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que perdeu a validade no início de outubro.
De autoria do então senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de determinados bens ou regularizem ativos de origem lícita que não tenham sido declarados à Receita Federal.
Atualização do valor de bens
Pelo substitutivo aprovado pela Câmara, relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), pessoas físicas poderão atualizar o valor de mercado de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda com base na declaração de 2024.
Em vez de recolher o imposto sobre ganho de capital apenas no momento da venda do bem, o contribuinte poderá optar por antecipar a tributação, pagando uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado. A sistemática é semelhante à prevista pela Lei nº 14.973/2024, cujo prazo de adesão já foi encerrado.
Regularização de bens não declarados
O projeto também permite a regularização de bens, direitos e ativos de origem lícita que não tenham sido informados à Receita Federal ou que apresentem omissões ou incorreções nas declarações.
Nesses casos, o contribuinte poderá aderir ao Rearp mediante o pagamento de tributos e encargos previstos na proposta, regularizando sua situação fiscal.
Empresas
O texto estende o regime às pessoas jurídicas, autorizando a atualização do valor de imóveis e veículos registrados no ativo permanente.
Para as empresas, a proposta estabelece tributação definitiva de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença entre o valor contábil e o valor de mercado dos bens atualizados.
Medidas incorporadas da MP 1.303/2025
Durante a tramitação na Câmara, o projeto recebeu diversos dispositivos que integravam a MP 1.303/2025, voltada à tributação de aplicações financeiras e que perdeu sua vigência em outubro.
Como essas alterações modificaram o conteúdo originalmente aprovado pelos senadores, o projeto precisa passar por nova votação no Senado antes de seguir para sanção presidencial.









